Uso, não propriedade
Quem compra timeshare adquire o direito de se hospedar por um período definido, dentro do prazo do contrato, com calendário de reservas e taxa de manutenção. Não há matrícula, não há fração ideal, não há escritura. Na multipropriedade, o comprador recebe uma fração registrada em cartório e pode vender ou transferir esse bem. O instrumento que formaliza o uso é assunto da página de Direito de uso. A diferença muda o discurso de venda, a documentação, o pós-venda e a régua de preço.
A taxa de manutenção é receita recorrente
O ticket e o ciclo de decisão são outros, e a sala de vendas precisa estar calibrada para esse ritmo. Depois da venda, a taxa de manutenção vira receita recorrente, e a inadimplência se cobra sobre um contrato de uso, não sobre um bem registrado. Cada mês de exposição de caixa prolongada altera a viabilidade do projeto.
Como a MultiBR opera uma venda sem escritura
A MultiBR opera os quatro pilares no timeshare: Marketing de Desejo, Atração Digital, Execução Presencial e Foco em VGV. Sem matrícula para ancorar a venda, o plantão apoia o argumento no contrato de adesão e no calendário de uso. O pós-venda começa na primeira reserva: é o uso que segura a retenção. Cesar Mór, Cadu Nóbrega e Eduardo Aquino já operaram esse modelo. Origem na Serra Gaúcha, +R$ 10 bi em VGV lançado, 16 destinos atuados.